Presidente: Márcio Luiz
Relator: Dades Cardoso de Freitas
Membro: Rafael de Souza Pádua
Regimento Interno – Art. 48 – É competência especifica:
1 – Da Comissão de Justiça e Redação:
a) Opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento;
b) Redigir o vencido em primeira discussão ou em discussão única e oferecer redação final aos projetos, exceto ao da Lei Orçamentária, bem como, quando for o caso, propor a reabertura da discussão nos termos regimentais;
c) Desincubir-se de outras atribuições a que refere o Regimento.
2 – Todas as proposições que versarem sobre o bem-estar social do Município;
3 – Todas as proposições que versarem sobre alteração de denominação de logradouros públicos;
4 – Todas as proposições que versarem sobre concessão de títulos honoríficos e outorga de outras honrarias e prêmios