ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-
Acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Comissão de Redação e Justiça

Presidente: Márcio Luiz
Relator: Dades Cardoso de Freitas
Membro: Rafael de Souza Pádua

Regimento Interno – Art. 48 – É competência especifica:

1 – Da Comissão de Justiça e Redação:

a) Opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento;

b) Redigir o vencido em primeira discussão ou em discussão única e oferecer redação final aos projetos, exceto ao da Lei Orçamentária, bem como, quando for o caso, propor a reabertura da discussão nos termos regimentais;

c) Desincubir-se de outras atribuições a que refere o Regimento.

2 – Todas as proposições que versarem sobre o bem-estar social do Município;

3 – Todas as proposições que versarem sobre alteração de denominação de logradouros públicos;

4 – Todas as proposições que versarem sobre concessão de títulos honoríficos e outorga de outras honrarias e prêmios