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Estrutura Organizacional

  • Presidência

    Adriano Pires de Oliveira

    Telefone: 62 3337-1205

    E-mail: camara@camaraleopoldodebulhoes.go.gov.br | cmleopoldodebulhoes@gmail.com

    Endereço: Rua Georgetha Skaff Democh, nº 207 Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Regimento Interno – Art. 15 – Compete ao Presidente:


    I – Quanto às Sessões:


    1 – Anunciar a convocação das Sessões, nos termos deste Regimento;


    2 – Abrir, presidir, suspender e encerrar as Sessões;


    3 – Manter a ordem dos trabalhos, interpretar e fazer cumprir o Regimento interno;


    4 – Mandar proceder à chamada e a leitura dos papéis e proposições;


    5 – Transmitir o Plenário a qualquer momento, as comunicações convenientes;


    6 – Conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos Regimentais;


    7 – Interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer um dos seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem, e, em caso de insistência, casando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a Sessão, quando não atendido e as circunstâncias assim o exigirem;


    8 – Chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;


    9 – Anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;


    10 – Anunciar o resultado das votações;


    11 – Estabelecer o ponto da questão sobre o qual deva ser feita a votação;


    12 – Determinar, nos termos regimentais, de ofício ou a requerimento, de qualquer Vereador, se proceda à verificação de presença;


    13 – Anotar em cada documento, a decisão do plenário;


    14 – Resolver qualquer questão de ordem e, quando omisso o Regimento, estabelecer precedentes regimentais, que serão anotados para solução de casos análogos;


    15 – Organizar a Ordem do Dia, atendendo a preceitos legais e regimentais;


    16 – Anunciar o término das Sessões convocando, antes, a Sessão seguinte;


    17 – Manter a ordem no recinto da Câmara podendo, para esse fim, requisitar a força necessária.