Presidência
Adriano Pires de Oliveira
Telefone: 62 3337-1205
E-mail: camara@camaraleopoldodebulhoes.go.gov.br | cmleopoldodebulhoes@gmail.com
Endereço: Rua Georgetha Skaff Democh, nº 207 Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Regimento Interno – Art. 15 – Compete ao Presidente:
I – Quanto às Sessões:
1 – Anunciar a convocação das Sessões, nos termos deste Regimento;
2 – Abrir, presidir, suspender e encerrar as Sessões;
3 – Manter a ordem dos trabalhos, interpretar e fazer cumprir o Regimento interno;
4 – Mandar proceder à chamada e a leitura dos papéis e proposições;
5 – Transmitir o Plenário a qualquer momento, as comunicações convenientes;
6 – Conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos Regimentais;
7 – Interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer um dos seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem, e, em caso de insistência, casando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a Sessão, quando não atendido e as circunstâncias assim o exigirem;
8 – Chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
9 – Anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;
10 – Anunciar o resultado das votações;
11 – Estabelecer o ponto da questão sobre o qual deva ser feita a votação;
12 – Determinar, nos termos regimentais, de ofício ou a requerimento, de qualquer Vereador, se proceda à verificação de presença;
13 – Anotar em cada documento, a decisão do plenário;
14 – Resolver qualquer questão de ordem e, quando omisso o Regimento, estabelecer precedentes regimentais, que serão anotados para solução de casos análogos;
15 – Organizar a Ordem do Dia, atendendo a preceitos legais e regimentais;
16 – Anunciar o término das Sessões convocando, antes, a Sessão seguinte;
17 – Manter a ordem no recinto da Câmara podendo, para esse fim, requisitar a força necessária.